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Tribunal
TJRR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRR · 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista · Despacho
COMARCA DE BOA VISTA
6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista
Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR
(95) 3198-4796 | 6civelresidual@tjrr.jus.br
Autos nº: 0832534-10.2026.8.23.0010
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (Desconsideração da
Classe Processual:
Personalidade Jurídica)
Angelo Peccini Neto
Suscitante(s):
CARLEYDSON CARLOS CASTRO PADILHA CENTRO DE ARMAZENAMENTO E
Suscitado(s):
TRANSPORTES DE MERCADORIAS LTDA representado(a) por CARLEYDSON CARLOS CASTRO
PADILHA
DESPACHO
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
À vista dos autos, a partir da análise da petição inicial, infere-se que a parte suscitante não se
afigura como beneficiária da justiça gratuita no processo de execução principal, tampouco requereu a
gratuidade de justiça neste incidente.
Antes de dar prosseguimento ao incidente instaurado, com fundamento no artigo 321 do Código
de Processo Civil, DETERMINO seja a parte suscitante intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias,
pagar ou comprovar o pagamento das custas processuais relativas ao incidente processual.
Consigne-se que o desatendimento a esta determinação acarretará a extinção sumária do incidente,
com o indeferimento da petição inicial.
Inerte a parte interessada, certificado o não recolhimento das custas iniciais, façam-se os autos
conclusos para Sentença.
Recolhidas as custas iniciais, na toada do que dispõe os art. 134, caput, §1o e §2o, e 790, VII e
795, §4o, do Código de Processo Civil, AUTORIZO a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica e, assim, SUSPENDO o feito principal até a decisão definitiva deste processo
incidente.
CITEM-SE os sócios da empresa executada, qualificados na petição inicial, para manifestação e,
querendo, requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, consoante estabelecido pelo art. 135
do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para defesa, façam-se os autos conclusos para Decisão no agrupador “IDPJ”.
Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema.
(assinado digitalmente)
ELVO PIGARI JÚNIOR
Juiz de Direito
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