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0832534-10.2026.8.23.0010

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Tribunal
TJRR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRR · 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista · Despacho

    COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | 6civelresidual@tjrr.jus.br Autos nº: 0832534-10.2026.8.23.0010 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (Desconsideração da Classe Processual: Personalidade Jurídica) Angelo Peccini Neto Suscitante(s): CARLEYDSON CARLOS CASTRO PADILHA CENTRO DE ARMAZENAMENTO E Suscitado(s): TRANSPORTES DE MERCADORIAS LTDA representado(a) por CARLEYDSON CARLOS CASTRO PADILHA DESPACHO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. À vista dos autos, a partir da análise da petição inicial, infere-se que a parte suscitante não se afigura como beneficiária da justiça gratuita no processo de execução principal, tampouco requereu a gratuidade de justiça neste incidente. Antes de dar prosseguimento ao incidente instaurado, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO seja a parte suscitante intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar ou comprovar o pagamento das custas processuais relativas ao incidente processual. Consigne-se que o desatendimento a esta determinação acarretará a extinção sumária do incidente, com o indeferimento da petição inicial. Inerte a parte interessada, certificado o não recolhimento das custas iniciais, façam-se os autos conclusos para Sentença. Recolhidas as custas iniciais, na toada do que dispõe os art. 134, caput, §1o e §2o, e 790, VII e 795, §4o, do Código de Processo Civil, AUTORIZO a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, assim, SUSPENDO o feito principal até a decisão definitiva deste processo incidente. CITEM-SE os sócios da empresa executada, qualificados na petição inicial, para manifestação e, querendo, requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, consoante estabelecido pelo art. 135 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para defesa, façam-se os autos conclusos para Decisão no agrupador “IDPJ”. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito

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