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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Vistos etc. Ante a juntada de documentos pela parte autora (fls. 328/420), intime-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1.º, do Código de Processo Civil.
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