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TJRJ · 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo:0832518-31.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ANGELA MARIA BARNABE RÉU: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo os Embargos de Declaração, opostos pela parte autora (ID 273950004), eis que tempestivos, mas nego-lhes provimento por não vislumbrar, na sentença embargada, erro, obscuridade, contradição ou omissão, eis que foi determinado no ID 258173628 para que fosse considerado o valor histórico (sem correção). Por fim, eventual inconformismo deverá ocorrer pela via própria. Após, preclusas as vias impugnativas da decisão dos Embargos de Declaração, será apreciado o Recurso Inominado, diante do certificado no ID 285110100. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Substituto
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