2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 Travessa Quintino Bocaiúva, nº 1404, Nazaré, Belém/PA - CEP 66.035-190 E-mail: 1jecivelfazendabelem@tjpa.jus.br _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0832516-09.2024.8.14.0301 (PJe). RECLAMANTE: JOSE ITAMAR SOARES BORGES RECLAMADO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que o(s) executado(s), devidamente intimado(s), apresentou(aram) manifestação favorável aos cálculos da parte exequente (ID. 142725352). Homologo, pois, os cálculos apresentados pela parte exequente. Por economia processual, integra a presente sentença de homologação o subsequente Ofício Requisitório, para pagamento da respectiva importância, no prazo de 2 (dois) meses (CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ 303/2019, art. 49, caput). Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Belém (PA), data e assinatura registradas pelo sistema. LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz Titular da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém-PA OFICIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV OFÍCIO 2026. 0832516-09.2024.8.14.0301 – 01/ 1ªVJECFP / RPV A Sua Excelência Senhor Procurador do Estado do Pará Nesta. Assunto: Ofício de Requisição de Pequeno Valor – RPV, expedido nos autos do processo em epígrafe. Senhor Procurador, Em face da sentença homologatória de cálculos nos autos do Processo em destaque, cujo trânsito em julgado ocorreu por força de preclusão consumativa, requisito o pagamento, no prazo máximo de 2 (dois) meses (CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ 303/2019, art. 49, caput), da quantia total de R$ 31.176,10 (trinta e um mil, cento e setenta e seis reais e dez centavos) em favor do credor/beneficiário conforme indicado no quadro a seguir, ficando advertido quanto ao disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, segundo o qual, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública. CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR JOSE ITAMAR SOARES BORGES CPF: 403.218.002-49 BANPARÁ AGÊNCIA: 003 CONTA CORRENTE: 0002215225 R$ 31.176,10 (trinta e um mil, cento e setenta e seis reais e dez centavos) Data-base para fins de atualização: 09/05/2025. Conta-se da intimação desta requisição o prazo de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado, devidamente atualizado. Atenciosamente, Belém (PA), data e assinatura pelo sistema. LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz Titular da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém-PA