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0832478-13.2026.8.18.0140

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832478-13.2026.8.18.0140 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Parcelamento] REQUERENTE: CHARLES HENRI ASSUNCAO SILVA REQUERIDO: LUAUTO IMOVEIS LTDA - EPP SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de embargos à execução opostos por CHARLES HENRI ASSUNCAO SILVA em face de LUAUTO IMOVEIS LTDA – EPP, na qual a parte embargante pugna pela existência de excesso de execução. Requer o benefício da gratuidade da justiça e a designação de audiência de conciliação. É o que basta relatar. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. PRELIMINARMENTE Inicialmente, concedo ao embargante o benefício da gratuidade da justiça (art. 99, §3º, do CPC). 2.2. DO EXCESSO DE EXECUÇÃO Constato que há questão processual preliminar diretamente ligada à oposição dos embargos à execução que merece ser apreciada. Isso porque, apesar de apontar a embargante o excesso na execução como fundamento, carece em apresentar o valor que entende correto, bem como de demonstrativo do cálculo atinente a este valor, descumprindo o disposto no art. 917, §3º, do CPC. Portanto, a presente via de defesa merece ser rejeitada, liminarmente, aplicando-se o disposto no art. 917, §4º, I, do CPC. 3. DISPOSITIVO Isso posto, rejeito in limine os embargos à execução, sem resolução de mérito (art. 917, §4º, I, do CPC). Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), contudo, fica a cobrança do ônus sucumbencial suspensa, por observância ao disposto no art. 98, §3º, do CPC. Transitada em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07

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