Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0832467-11.2025.8.19.0004 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO VERISSIMO DE CASTRO EXECUTADO: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento em anexo, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da ré. Diga a parte autora como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, (sec) 4º da Lei 9099/95, com a consequente expedição de certidão de crédito. SÃO GONÇALO, 15 de setembro de 2026. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
2026-08-24 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo:0832467-11.2025.8.19.0004 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO VERISSIMO DE CASTRO EXECUTADO: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI Intime-se o réu para depositar o valor apontado na planilha apresentada pelo credor (R$2.160,67), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora on-line. SÃO GONÇALO, 21 de agosto de 2026. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
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