2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: 2fazenda@tjrr.jus.br Proc. n.° 0832454-32.2015.8.23.0010 DESPACHO 1) - Melhor compulsando os autos, em regularização do processual, EP 327 iter intime-se o corréu ‘Irno’ para a adequação do rol de testemunhas, na forma do art. 357, § 6º, inciso V, do se pretende manter a oitiva das 5 (cinco) testemunhas, desse modo, elucidando, CPC, devendo esclarecer especificamente, qual fato cada uma irá demonstrar. Do contrário, deverá proceder à adequação do rol de testemunhas ao numero máximo legal (3 testemunhas) e, no silêncio/inércia, desde logo, fica ciente de que serão ouvidas as testemunhas na sequência/ordem em que apresentadas no petitório retro (Prazo: 5 dias). 2) Mais a mais, aguarde-se pela realização da solenidade já designada nos autos. Intime-se. Cumpra-se . COM CELERIDADE Boa Vista/RR, 15/9/2026 MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024