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0832450-24.2016.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital · Sentença

    Poder Judiciário do Estado da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autos n.: 0832450-24.2016.8.15.2001 Exequente(s): ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM(010.193.204-94); CARLOS EDUARDO DOS SANTOS RANGEL(050.284.744-19); VANESSA DA SILVA LIMA LINS(092.810.014-62); ANNA RHIZIA LOPES DE LIMA(101.500.234-05); SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. Comprovado o pagamento nos autos nos ids: 125099761/85166549. É o breve relatório. Decido. A pagamento da dívida, conforme o CPC/2015, é causa extintiva da execução Art. 924. Extingue-se a execução quando: (…) III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Diante do exposto, com supedâneo no art. 924, inciso II, e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. ADHAILTON LACET CORREIA PORTO Juiz de Direito

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