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0832447-84.2018.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- 2jecivelbelem@tjpa.jus.br. PROCESSO: 0832447-84.2018.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: ARCA COBRANCAS LTDA - ME Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4300, sala 518N, Edf Emp Parque Office, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-000 RECLAMADO: Nome: INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA Endereço: Rua dos Caripunas, 1400, Sala E, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-337 Nome: ADRIANA VASQUES REZENDE DOS SANTOS CORREA Endereço: Rua dos Caripunas, 1400, SALA E, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-337 Nome: ANTONIO CLEMENTINO REZENDE DOS SANTOS Endereço: Rua dos Caripunas, 1400, SALA E, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-337 DECISÃO/MANDADO Verifico que a execução decorre do descumprimento do acordo homologado judicialmente, devendo o cálculo observar estritamente os termos do título executivo. As memórias de cálculo apresentadas pela exequente, contudo, vêm incluindo honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º, do CPC, verba que não se mostra cabível no presente feito, submetido ao rito da Lei nº 9.099/95. Ressalva-se, todavia, a incidência da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC, uma vez que houve intimação para pagamento voluntário no prazo de 15 dias, sem o respectivo cumprimento, bem como os demais encargos expressamente previstos no acordo homologado. Dessa forma, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito, elaborada nos exatos termos do acordo homologado, observando-se os valores efetivamente pagos, os vencimentos das parcelas, os encargos estabelecidos no título e a multa de 10% decorrente do inadimplemento após a intimação para pagamento, excluindo-se os honorários advocatícios de 10% do art. 523, §1º, do CPC. Quanto à Nota de Exigência de id 183181559, considerando que a constrição incidiu sobre imóvel que, à época da penhora, ainda constava registralmente em nome da executada, bem como que a ausência de atualização do registro imobiliário pela adquirente deu causa à constrição, reconheço, à luz do princípio da causalidade, que compete à terceira interessada D & A TRANSPORTE E COMÉRCIO LTDA. - EPP suportar os emolumentos necessários à efetivação do cancelamento da penhora. Intime-se a terceira interessada para ciência e adoção, diretamente perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belém, das providências administrativas e registrais necessárias ao cumprimento da ordem de cancelamento da penhora, inclusive quanto ao recolhimento dos respectivos emolumentos, em 15 dias. Eventuais questões relativas à prenotação, renovação de protocolo, emissão de guias, atualização dos emolumentos e demais exigências de natureza administrativa deverão ser tratadas diretamente pela interessada perante a serventia registral. Cumpridas as determinações dirigidas ao exequente, voltem conclusos para análise do prosseguimento da execução, inclusive quanto ao pedido de penhora formulado no id 172647747. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, 8 de setembro de 2026 CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito

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