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0832433-22.2026.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Sentença

    Processo nº 0832433-22.2026.8.14.0301 Parte autora: MARIA GRACIETE DO AMARAL TORRES Identidade: 2412160 - SSP/PA CPF: 089.212.962-04 Advogado(a): MAGDA TORRES BALLOUT OAB/PA: 7364 Parte ré: BANCO DO BRASIL S/A. CNPJ: 00.000.000/0001-91 Preposto(a): DANIEL HANSSON CPF: 056.129.748-76 Advogado(a): KLEBERSON MONTEIRO SOARES VITOR OAB/SE: 14.903 Parte ré: PAGSEGURO INTERNET LTDA CNPJ: 08.561.701/0001-01 Preposto(a): RENATO SPINELLI SAMPAIO Parte ré: BANCO BRADESCO S/A. CNPJ: 60.746.948/0001-12 Preposto(a): FERNANDA ESTEFANNY FREITAS ARAUJO CPF: 018.769.672-18 Advogado(a): PAULLINE SUZANE NAVARRO TRINDADE OAB/PA: 39069 Parte ré: BEPAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS S/A. CNPJ: 49.685.446/0001-96 Parte ré: KARLA JOICE URIVES DE ARRUDA CPF: 022.565.141-61 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e quatro (24) dias do mês de agosto do ano de 2026, às 09h00, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Ana Caroline Barbosa Brito e sob a presidência do juiz de Direito Everaldo Pantoja e Silva, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995. A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pela conciliadora. A autora não compareceu à audiência, apesar de intimada quando do ajuizamento. Presente os corréus BANCO DO BRASIL S/A, PAGSEGURO INTERNET LTDA e BANCO BRADESCO S/A. Presente a advogada da parte autora. Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Decido. A parte autora não compareceu à audiência designada para esta data, embora intimada quando do ajuizamento. Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995). Custas pela parte autora (enunciado 28 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje). Sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/1995). Sentença publicada em audiência. Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa no processo, o que também deverá ocorrer em caso de interposição de recurso e remessa à instância recursal. Publique-se. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente). Everaldo Pantoja e Silva juiz de Direito em exercício na 8ª Vara do Juizado Especial Cível Link de gravação de vídeo: 7ª Vara JEC. Audiência Una - Processo 0832433-22.2026.8.14.0301-20260824_093606-Gravação de Reunião.mp4

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