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0832389-51.2024.8.19.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara · DESPACHO/DECISÃO

      Embargos à Execução Nº 0832389-51.2024.8.19.0004/RJ EMBARGADO: MARIO HERMES DE CASTRO NORONHA ADVOGADO(A): MARIO HERMES DE CASTRO NORONHA (OAB RJ211862) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Embargos à execução, sem efeito suspensivo (Evento 1). Resposta do embargado (Evento 24). Acordo frustrado (Eventos 30 e 43). Sentença de parcial procedência dos embargos à execução (Evento 76). Recurso de Apelação (Evento 86). Julgamento do recurso no Evento 128, mantendo-se a sentença pronunciado pelo juízo. Trânsito em julgado (Evento 133). Pedido de início da fase de cumprimento de sentença nos Eventos 151 e 156. Indefiro os requerimentos realizados nas missivas dos Eventos 151 e 156, uma vez que a fase de cumprimento de sentença ou execução forçada, bem como qualquer determinação de constrição patrimonial decorrente da relação entre as partes, nos termos do que restou julgado nesta ação autônoma, deve se dar nos autos da execução principal (processo apenso), e não nestes embargos à execução. Dessa forma, ao diligente cartório deste juízo para que traslade as cópias das peças de relevo destes autos para a ação principal (executiva), notadamente as decisões proferidas nestes autos (Sentença de mérito e v. Acórdão, bem como seus termos de publicação e certidão de trânsito em julgado). Intimem-se as partes do teor do presente ato para que, querendo, reapresentem seus pedidos em sede processual adequada. Cumpra-se. Após, arquivem-se.

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