Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Nos termos do art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal.
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