PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (telefone omitido) - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br Processo
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: 0832373-34.2025.8.23.0010 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: : R$31.378,41 Autor(s) FACULDADES CATHEDRAL DE ENSINO SUPERIOR Avenida Luis Canuto Chaves, 293 - Caçari - BOA VISTA/RR - CEP: 69.307-655 Réu(s) JELSON DANTAS SCHMALZ RUA DEPUTADO HITLER SANSÃO, 1028 - PARQUE DAS MANSÕES - TANGARA DA SERRA/MT - CEP: 78.302-018 KARINA CRISTINA CABRAL SILVA Rua Pastor Nicanor Fabrício dos Santos, 985 - Doutor Sílvio Botelho - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-473 - Telefone: (telefone omitido) DESPACHO 01. Considerando a devolução negativa do aviso de recebimento juntado no EP 59.1, verifica-se que não houve comprovação da regular citação do requerido JELSON DANTAS SCHMALZ. 02. Embora tenham sido juntados procuração e substabelecimento nos EPs 54.2 e 60.1, respectivamente, a mera habilitação de advogada nos autos, sem poderes específicos para receber citação e sem demonstração de comparecimento espontâneo, não supre, por si só, a ausência de citação válida, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. 03. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado do requerido ou requerer a modalidade de citação que entender cabível, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito. 04. Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos. 05. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)
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