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TJMS · 2ª Vara Bancária
Posto isso, nos termos e limites da motivação expendida, rejeita-se os embargos e julga-se procedente o pedido formulado na exordial, declarando constituído, de pleno direito, o título executivo judicial no valor total de R$ 26.975,99 (vinte e seis mil, novecentos e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos), que deverá ser acrescido dos encargos previstos no contrato que deu origem à dívida. Ante a sucumbência, condena-se a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, fixados estes em 10% sobre o valor da condenação (CPC, artigo 85, § 2º). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
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