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TJRJ · SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0832359-92.2024.8.19.0205 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 10° NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - PRESTADORAS DE SERVIÇO Ação: 0832359-92.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2026.00108966 APELANTE: GLADYS MARY APOLINARIO ADVOGADO: ALEX SANDRO PIRES SIMÕES OAB/RJ-132741 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES. ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. Inocorrência das hipóteses capituladas no artigo 1.022 do CPC.2. Todas as questões relevantes foram enfrentadas e resolvidas pelo decisum, de sorte que não há omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada.3. A mera delimitação temporal dos fatos narrados não é suficiente, por si só, para descaracterizar a identidade da causa de pedir quando os prejuízos alegados decorrem da persistência do mesmo ilícito já apreciado judicialmente e do alegado descumprimento da obrigação anteriormente imposta à concessionária.4. Recurso conhecido e desprovido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
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