Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Bangu · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo:0832238-67.2024.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO AFONSO PEREIRA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 1 -Não foram arguidas preliminares. Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo e as condições da ação. Partes legítimas e bem representadas, processo em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Declaro saneado o processo. 2 - Inversão do ônus da prova pela decisão localizada no id 164.697.332. 3 - Defiro a produção de prova documental suplementar pelas as partes, devendo os documentos ser apresentados no prazo de dez dias a contar da intimação da presente, sob pena de perda da prova. Em seguida ao prazo, ficam as partes cientes de que deverão obter vista do processo para ciência dos documentos acostados. 4 - Defiro a produção da prova pericial requerida pelo autor(beneficiário da gratuidade de justiça). 5 - Nomeio perito do Juízo o com especialidade na área engenharia civil, Humberto de Paula Simões (tel.: 3403-4689 e 99401-0064 - email: simoesde@gmail.com) que deverá apresentar o laudo nos 30 (trinta) dias subsequentes ao exame. Intime-se o mesmo para indicar se aceita o encargo, para declinar sua proposta de honorários e para informar ao juízo se aceita as condições da Resolução CM nº 02/2018, face a gratuidade de justiça deferida ao autor Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 5 dias. P.I. RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2026. Flavia Fernandes de Melo Balieiro Diniz Juiz Titular
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.