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0832238-67.2024.8.19.0204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Bangu · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo:0832238-67.2024.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO AFONSO PEREIRA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 1 -Não foram arguidas preliminares. Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo e as condições da ação. Partes legítimas e bem representadas, processo em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Declaro saneado o processo. 2 - Inversão do ônus da prova pela decisão localizada no id 164.697.332. 3 - Defiro a produção de prova documental suplementar pelas as partes, devendo os documentos ser apresentados no prazo de dez dias a contar da intimação da presente, sob pena de perda da prova. Em seguida ao prazo, ficam as partes cientes de que deverão obter vista do processo para ciência dos documentos acostados. 4 - Defiro a produção da prova pericial requerida pelo autor(beneficiário da gratuidade de justiça). 5 - Nomeio perito do Juízo o com especialidade na área engenharia civil, Humberto de Paula Simões (tel.: 3403-4689 e 99401-0064 - email: simoesde@gmail.com) que deverá apresentar o laudo nos 30 (trinta) dias subsequentes ao exame. Intime-se o mesmo para indicar se aceita o encargo, para declinar sua proposta de honorários e para informar ao juízo se aceita as condições da Resolução CM nº 02/2018, face a gratuidade de justiça deferida ao autor Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 5 dias. P.I. RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2026. Flavia Fernandes de Melo Balieiro Diniz Juiz Titular

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