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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0832221-28.2024.8.19.0205/RJ
AUTOR: ELLEN DA SILVA FONSECA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): RAPHAEL GAMA TRINDADE DE ARAUJO (OAB RJ272930)
ADVOGADO(A): MESAQUE DE ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB RJ228285)
ADVOGADO(A): MIRIAM CORREA DOS SANTOS MATOS (OAB RJ230585)
RÉU: VIVENDAS DOS JARDINS DE COSMOS
ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES (OAB RJ173762)
DESPACHO/DECISÃO
1. HOMOLOGO os honorários do perito em conformidade com a manifestação apresentada nos autos, estando os mesmos adequados ao trabalho a ser desempenhado e à complexidade da controvérsia. Sendo o caso, intimem-se as partes para pagamento dos honorários devidos, no prazo de 15 dias.
2. Intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo observar o regramento contido no artigo 464 e seguintes do CPC.
3. Havendo informação acerca da data/hora designadas para exame ou vistoria pelo “expert”, intimem-se as partes COM URGÊNCIA.
4. Havendo requisição de documento ou outra providência indicada pelo “expert”, intimem-se as partes COM URGÊNCIA.
5. Com a juntada do laudo pericial, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito ou oficie-se ao SEJUD deste E. TJERJ para pagamento do valor referente à ajuda de custo, conforme o caso.
6. Após, dê-se vista às partes, de imediato, pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, parágrafo 1º do CPC) e, sendo o caso, encaminhem-se ao Ministério Público (artigo 178 do CPC). Ao cabo, voltem conclusos para sentença.