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0832221-28.2024.8.19.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0832221-28.2024.8.19.0205/RJ AUTOR: ELLEN DA SILVA FONSECA DOS SANTOS ADVOGADO(A): RAPHAEL GAMA TRINDADE DE ARAUJO (OAB RJ272930) ADVOGADO(A): MESAQUE DE ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB RJ228285) ADVOGADO(A): MIRIAM CORREA DOS SANTOS MATOS (OAB RJ230585) RÉU: VIVENDAS DOS JARDINS DE COSMOS ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES (OAB RJ173762) DESPACHO/DECISÃO 1. HOMOLOGO os honorários do perito em conformidade com a manifestação apresentada nos autos, estando os mesmos adequados ao trabalho a ser desempenhado e à complexidade da controvérsia. Sendo o caso, intimem-se as partes para pagamento dos honorários devidos, no prazo de 15 dias. 2. Intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo observar o regramento contido no artigo 464 e seguintes do CPC. 3. Havendo informação acerca da data/hora designadas para exame ou vistoria pelo “expert”, intimem-se as partes COM URGÊNCIA. 4. Havendo requisição de documento ou outra providência indicada pelo “expert”, intimem-se as partes COM URGÊNCIA. 5. Com a juntada do laudo pericial, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito ou oficie-se ao SEJUD deste E. TJERJ para pagamento do valor referente à ajuda de custo, conforme o caso. 6. Após, dê-se vista às partes, de imediato, pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, parágrafo 1º do CPC) e, sendo o caso, encaminhem-se ao Ministério Público (artigo 178 do CPC). Ao cabo, voltem conclusos para sentença.

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