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Tribunal
TJRN
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set/2026
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Intimação
TJRN · 25ª Vara Cível da Comarca de Natal
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: nt25civ@tjrn.jus.br PROCESSO N. 0832221-03.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASS DOS EMPREEND DO CENTRO DE TURISMO DE NATAL-ASECTUR EXECUTADO: LUIZ JANIELSON FERREIRA DA COSTA DESPACHO Mostra-se crucial definir a data de desocupação da cela, fato apto a ensejar o encerramento da obrigação condomínio do executado com o bem gerador da dívida exequenda. Embora o devedor tenha acostado cópia da notificação para desocupação do espaço em 15 dias, nem sua petição, nem os documentos comprovam data exata da cessão da obrigação, tampouco o credor deu-se ao trabalho de decliná-la, opondo-se de forma genérica ao petitório, mas não impugnando o fato de o espaço ter sido desocupado. Face à princípio da cooperação, determino a intimação de ambas as partes, por seus respectivos procuradores, para, em cinco dias, declinar a data da efetiva desocupação da cela 12, acostando, se for o caso, o termo de entrega das chaves ou do referido espaço, sob as penas da lei. P.I. NATAL/RN, na data de assinatura digital Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)