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TJRJ · 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0832219-45.2025.8.19.0004/RJAUTOR: JOCILMAR DA SILVA TERRA ADVOGADO(A): JULIANA DE OLIVEIRA LEMOS DOS SANTOS (OAB RJ261450) AUTOR: ELIETE POVOAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JULIANA DE OLIVEIRA LEMOS DOS SANTOS (OAB RJ261450) AUTOR: MARCIA VERONICA DE MOURA GAIO LYRA ADVOGADO(A): JULIANA DE OLIVEIRA LEMOS DOS SANTOS (OAB RJ261450) RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO(A): BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO (OAB RJ110517) SENTENÇA a) tornar definitiva a tutela antecipada; b) declarar a nulidade das cobranças de água dos imóveis dos autores relativamente ao mês de outubro de 2025, condenando a ré a restituir aos autores, de forma simples, eventuais valores comprovadamente pagos, corrigidos através da taxa SELIC; c) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada autor, corrigidos monetariamente a partir da data da sentença e com incidência de juros moratórios, na forma da súmula 362 do STJ e art. 405 CC.
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