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TJMS · 1ª Vara Bancária
Diante de todo o exposto, indefiro a suspensão da reserva de margem consignável. Defiro a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Defiro a inversão do ônus da prova. Ante o exposto, em observância à determinação do e. STJ e nos termos do art. 1.037, inc. II, do CPC, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo n. 1.414/STJ ou até ulterior deliberação em sentido diverso pelo i. Relator. Anote-se o sobrestamento no sistema, com a devida vinculação ao Tema 1.414/STJ. Aguarde-se em arquivo provisório, sem baixa na distribuição, cabendo à serventia certificar, periodicamente, o estado do julgamento do repetitivo. Sobrevindo o julgamento, retornem os autos conclusos para aplicação da tese, nos termos do art. 1.040 do CPC. Às providências.
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