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0832215-72.2018.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 3ª Vara da Fazenda de Belém · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 3ª Vara da Fazenda de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0832215-72.2018.8.14.0301 REQUERENTE: EDILMA BARBOSAS MAMEDE, OSMARINO MARQUES DA SILVA ADVOGADO(A) REQUERENTE: RAFAEL ALMEIDA DE ALMEIDA (PA020755), ADAILSON JOSE DE SANTANA (PAPA0011487A) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA, IGEPREV PROCURADORIA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA DESPACHO Considerando que, embora intimado para comprovar o pagamento da RPV de ID 154385689, o IGEPPS apresentou documentação que não demonstra, de forma inequívoca, a efetiva quitação do crédito, tendo sido juntada ordem bancária no valor de R$16.543,04 (dezesseis mil, quinhentos e quarenta e três reais e quatro centavos), inferior ao valor requisitado de R$18.921,26 (dezoito mil, novecentos e vinte e um reais e vinte e seis centavos), constando, ainda, no próprio documento, a informação de que a ordem bancária não foi enviada ao banco. Considerando, ainda, que o exequente impugnou o referido comprovante de pagamento, sustentando não ter recebido o valor indicado e apresentou, como contraprova, extrato bancário destinado a demonstrar a ausência do correspondente crédito em sua conta. INTIME-SE, pela última vez, o IGEPPS, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o pagamento integral e atualizado da RPV de ID 154385689, mediante documentação idônea e apta a demonstrar a efetiva disponibilização do numerário ao credor. Advirta-se o executado de que, não comprovado o pagamento no prazo assinalado, ou sendo novamente apresentada documentação insuficiente ou incapaz de demonstrar a efetiva quitação, será apreciado o pedido de sequestro do numerário necessário à satisfação do crédito, nos termos do art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil e do art. 49, § 2º, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. Após, conclusos. Cumpra-se. Belém, datado conforme assinatura eletrônica. MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém

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