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TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional de Bangu · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo:0832206-96.2023.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUNICE LOPES SILVA DE LIMA RÉU: VIANNA, FRANCINE FRANCOIS MAXIMIANO DE ALMEIDA, FMC COMERCIO E CONSTRUTORA LTDA, MARIA ROSALINA DA CONCEIÇÃO ANSELMO DE CARVALHO ENTIDADE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, encontrando-se pendente a regular formação da relação processual em relação a parte dos réus. Considerando os resultados das pesquisas realizadas, bem como a manifestação de id. 243875610, prossiga-se com a citação da 2ª ré, FRANCINE FRANÇOIS MAXIMIANO DE ALMEIDA, e da 3ª ré, FMC COMÉRCIO E CONSTRUTORA LTDA., nos endereços localizados pelos sistemas conveniados e ainda não diligenciados. Quanto à 4ª ré, MARIA ROSALINA DA CONCEIÇÃO ANSELMO DE CARVALHO, nada há a providenciar para fins de citação, uma vez que o ato já foi pessoalmente cumprido, conforme id. 106652799, constando, ainda, seu CPF dos documentos juntados aos autos. No tocante ao 1º réu, VIANNA, considerando a ausência de qualificação suficiente e o disposto no art. 319, (sec)1º, do CPC, expeça-se ofício à operadora indicada no id. 131341286, para que informe os dados cadastrais disponíveis vinculados ao número ali indicado no período especificado, especialmente nome completo, CPF e endereço. Cumpridas as diligências, certifique-se quanto à citação de cada réu e ao eventual decurso dos respectivos prazos de resposta, vindo os autos conclusos para regular prosseguimento. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2026. CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz Titular
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