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TJMS · 4ª Vara Cível
Dessa forma, considerando que os presentes autos têm por objeto a extinção do condomínio existente entre as partes, indefiro o pedido de imissão na posse de fls. 127. Indefiro, ainda, a oitiva da testemunha arrolada à f. 61, tendo em vista que a requerida não demonstrou sua pertinência e necessidade, especialmente diante da sua superveniente anuência à divisão do bem. Expeça-se mandado de avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, a fim de promover a avaliação do imóvel descrito na inicial, objeto do pedido de extinção de condomínio. O servidor que cumprir a diligência deverá indicar os parâmetros de sua conclusão. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para ciência e, caso queiram, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. O silêncio importará na presunção de aceitação Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
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