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0832110-70.2023.8.23.0010

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Tribunal
TJRR
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJRR · 5ª Vara Cível - Execução Cível de Boa Vista · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0832110-70.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): FRANCISCO PATRÍCIO BARROS DE OLIVEIRA Requerido(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO No EP 116 consta a Decisão de cumprimento de sentença em face do INSS, a qual determinou a intimação deste para, caso queira, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias. No EP 119 a parte Exequente juntou planilha atualizada do crédito exequendo. No EP 125 o INSS apresentou impugnação alegando que, diante da não implantação do benefício, não haveria como ser feito o cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa, uma vez que não estaria definido o valor exato a ser executado. Analisando a petição da parte Exequente no EP 131, verifica-se que o benefício já foi implantado e que, inclusive, a parte Exequente adequou os seus cálculos em virtude da implantação do benefício. Intimado acerca da aludida petição, o INSS se manifestou solicitando esclarecimentos acerca da divergência de valores entre os cálculos apresentados no EP 119 e 131. A parte Exequente prestou os esclarecimentos no EP 135. Considerando os novos cálculos da parte Exequente, bem como que já houve a implantação do benefício, constata-se que a impugnação ao cumprimento de sentença do EP 125 perdeu o seu objeto, devendo o INSS ser intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar, caso queira, a nova planilha de cálculos apresentada pela parte Exequente no EP 131. Diante disso, INTIME-SE a parte Executada, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)

  2. Intimação

    TJRR · 5ª Vara Cível - Execução Cível de Boa Vista · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0832110-70.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): FRANCISCO PATRÍCIO BARROS DE OLIVEIRA Requerido(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO No EP 116 consta a Decisão de cumprimento de sentença em face do INSS, a qual determinou a intimação deste para, caso queira, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias. No EP 119 a parte Exequente juntou planilha atualizada do crédito exequendo. No EP 125 o INSS apresentou impugnação alegando que, diante da não implantação do benefício, não haveria como ser feito o cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa, uma vez que não estaria definido o valor exato a ser executado. Analisando a petição da parte Exequente no EP 131, verifica-se que o benefício já foi implantado e que, inclusive, a parte Exequente adequou os seus cálculos em virtude da implantação do benefício. Intimado acerca da aludida petição, o INSS se manifestou solicitando esclarecimentos acerca da divergência de valores entre os cálculos apresentados no EP 119 e 131. A parte Exequente prestou os esclarecimentos no EP 135. Considerando os novos cálculos da parte Exequente, bem como que já houve a implantação do benefício, constata-se que a impugnação ao cumprimento de sentença do EP 125 perdeu o seu objeto, devendo o INSS ser intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar, caso queira, a nova planilha de cálculos apresentada pela parte Exequente no EP 131. Diante disso, INTIME-SE a parte Executada, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)

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