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Tribunal
TJRR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRR · 5ª Vara Cível - Execução Cível de Boa Vista · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br
Processo: 0832110-70.2023.8.23.0010
Cumprimento de sentença
Classe Processual:
Requerente(s): FRANCISCO PATRÍCIO BARROS DE OLIVEIRA
Requerido(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
No EP 116 consta a Decisão de cumprimento de sentença em face do INSS, a qual determinou a
intimação deste para, caso queira, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias.
No EP 119 a parte Exequente juntou planilha atualizada do crédito exequendo.
No EP 125 o INSS apresentou impugnação alegando que, diante da não implantação do benefício,
não haveria como ser feito o cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa, uma vez que
não estaria definido o valor exato a ser executado.
Analisando a petição da parte Exequente no EP 131, verifica-se que o benefício já foi implantado e
que, inclusive, a parte Exequente adequou os seus cálculos em virtude da implantação do benefício.
Intimado acerca da aludida petição, o INSS se manifestou solicitando esclarecimentos acerca da
divergência de valores entre os cálculos apresentados no EP 119 e 131.
A parte Exequente prestou os esclarecimentos no EP 135.
Considerando os novos cálculos da parte Exequente, bem como que já houve a implantação do
benefício, constata-se que a impugnação ao cumprimento de sentença do EP 125 perdeu o seu objeto,
devendo o INSS ser intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar, caso queira, a nova planilha de
cálculos apresentada pela parte Exequente no EP 131.
Diante disso, INTIME-SE a parte Executada, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil
para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
EUCLYDES CALIL FILHO
Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível
(assinado eletronicamente)
Intimação
TJRR · 5ª Vara Cível - Execução Cível de Boa Vista · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br
Processo: 0832110-70.2023.8.23.0010
Cumprimento de sentença
Classe Processual:
Requerente(s): FRANCISCO PATRÍCIO BARROS DE OLIVEIRA
Requerido(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
No EP 116 consta a Decisão de cumprimento de sentença em face do INSS, a qual determinou a
intimação deste para, caso queira, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias.
No EP 119 a parte Exequente juntou planilha atualizada do crédito exequendo.
No EP 125 o INSS apresentou impugnação alegando que, diante da não implantação do benefício,
não haveria como ser feito o cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa, uma vez que
não estaria definido o valor exato a ser executado.
Analisando a petição da parte Exequente no EP 131, verifica-se que o benefício já foi implantado e
que, inclusive, a parte Exequente adequou os seus cálculos em virtude da implantação do benefício.
Intimado acerca da aludida petição, o INSS se manifestou solicitando esclarecimentos acerca da
divergência de valores entre os cálculos apresentados no EP 119 e 131.
A parte Exequente prestou os esclarecimentos no EP 135.
Considerando os novos cálculos da parte Exequente, bem como que já houve a implantação do
benefício, constata-se que a impugnação ao cumprimento de sentença do EP 125 perdeu o seu objeto,
devendo o INSS ser intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar, caso queira, a nova planilha de
cálculos apresentada pela parte Exequente no EP 131.
Diante disso, INTIME-SE a parte Executada, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil
para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
EUCLYDES CALIL FILHO
Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível
(assinado eletronicamente)
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