Publicações do processo

Processo 0832036-51.2023.8.19.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJRJ

  Procedimento Comum Cível Nº 0832036-51.2023.8.19.0002/RJ AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISCONDE DO RIO BRANCO ADVOGADO(A): FABIO ALUISIO TAVARES DE OLIVEIRA (OAB RJ154852) RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE INSTRUTIVA E FILOSOFICA ADVOGADO(A): PEDRO PEREIRA CONDEIXA DA COSTA (OAB RJ270754) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CONDEIXA DA COSTA (OAB RJ063401) DESPACHO/DECISÃO Afasto a preliminar de ilegitimidade ativa arguida pela ré, uma vez que o autor apresentou a devida ata de assembleia condominial no evento 37, DOC2. As partes são legítimas e estão bem representadas. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, estas verificadas in statu assertionis. Não há outras preliminares a serem analisadas, nem irregularidades a serem sanadas, de forma que dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a regularidade dos valores cobrados a título de cotas condominiais, em relação a fração ideal correspondente ao imóvel ocupado pela ré, bem como a eventual ocorrência de excesso na cobrança. A parte autora requereu o julgamento antecipado e impugnou o pedido de produção de prova requerido pela ré. Relata que a metragem o imóvel e o valor a ser pago pelas cotas condominiais foram ratificados por laudo técnico e acórdão. A parte ré requereu a produção de prova pericial e prova oral (depoimento pessoal e prova testemunhal). Tendo em vista que a ré requer a perícia para a revisão dos valores cobrados, defiro a produção da prova pericial. Nomeio como perita a Dra. DANILE GUSMÃO GONÇALVES, peritadanilegusmao@gmail.com, conforme indicação do SEJUD extraída da intranet. Intime-se a expert para que informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários. Fica estabelecido o prazo de 15 dias para que as partes indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos. Os honorários periciais serão arcados pela parte ré, nos termos do artigo 95, caput, do CPC, devendo o laudo ser colacionado aos autos no prazo de 30 dias após o respectivo depósito. Por ora, indefiro as provas orais e testemunhais, cuja pertinência será reexaminada após a entrega do laudo pericial. Intimem-se.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ