2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0832036-51.2023.8.19.0002/RJ AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISCONDE DO RIO BRANCO ADVOGADO(A): FABIO ALUISIO TAVARES DE OLIVEIRA (OAB RJ154852) RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE INSTRUTIVA E FILOSOFICA ADVOGADO(A): PEDRO PEREIRA CONDEIXA DA COSTA (OAB RJ270754) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CONDEIXA DA COSTA (OAB RJ063401) DESPACHO/DECISÃO Afasto a preliminar de ilegitimidade ativa arguida pela ré, uma vez que o autor apresentou a devida ata de assembleia condominial no evento 37, DOC2. As partes são legítimas e estão bem representadas. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, estas verificadas in statu assertionis. Não há outras preliminares a serem analisadas, nem irregularidades a serem sanadas, de forma que dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a regularidade dos valores cobrados a título de cotas condominiais, em relação a fração ideal correspondente ao imóvel ocupado pela ré, bem como a eventual ocorrência de excesso na cobrança. A parte autora requereu o julgamento antecipado e impugnou o pedido de produção de prova requerido pela ré. Relata que a metragem o imóvel e o valor a ser pago pelas cotas condominiais foram ratificados por laudo técnico e acórdão. A parte ré requereu a produção de prova pericial e prova oral (depoimento pessoal e prova testemunhal). Tendo em vista que a ré requer a perícia para a revisão dos valores cobrados, defiro a produção da prova pericial. Nomeio como perita a Dra. DANILE GUSMÃO GONÇALVES, peritadanilegusmao@gmail.com, conforme indicação do SEJUD extraída da intranet. Intime-se a expert para que informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários. Fica estabelecido o prazo de 15 dias para que as partes indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos. Os honorários periciais serão arcados pela parte ré, nos termos do artigo 95, caput, do CPC, devendo o laudo ser colacionado aos autos no prazo de 30 dias após o respectivo depósito. Por ora, indefiro as provas orais e testemunhais, cuja pertinência será reexaminada após a entrega do laudo pericial. Intimem-se.