2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0831994-83.2026.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO RODRIGO SOUZA SOARES RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Considerando que a parte autora ficou inerte quanto ao despacho retro, entendo como ausentes os requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC, não havendo, por ora, elementos que levem à probabilidade do direito da parte autora quanto à existência do direito que pleiteia, nem mesmo perigo de dano ou risco ao resultado útil da prestação jurisdicional, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Aguarde-se a audiência já designada. NOVA IGUAÇU, 14 de setembro de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular