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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0831984-84.2025.8.19.0002/RJAUTOR: ELIZETE SANTOS MAIA MENDES ADVOGADO(A): JAEL VANESKA TOBAR PIZARRO (OAB RS072023) RÉU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I do CPC, para: CONDENAR o réu a restituir à parte autora, em dobro, os valores descontados a título de encargos vinculados a conta informanda na incial, tais como empréstimos, cartão de crédito, cheques e encargos da conta aberta sem a anuência da autora, corrigidos monetariamente a partir da data de cada desembolso e juros de mora pela SELIC, abatida a atualização que a compõe, a partir da citação; CONDENAR a restituir a título e danos materiais o valor de R$ 1.590,00 (um mil quinhentos e noventa reais), corrigidos monetariamente a partir da data de cada desembolso e juros de mora pela SELIC, abatida a atualização que a compõe, a partir da citação; CONDENAR ainda o réu ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais, acrescida de correção monetária pelo IPCA-E a partir desta sentença e juros de mora pela SELIC, abatida a atualização que a compõe, a partir do arbitramento; CONDENAR o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor da condenação.
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