2026-09-16 · TJMS
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VI, c/c art. 354, ambos do Código de Processo Civil, extingo o presente, sem resolução do mérito, pela perda do objeto. Sem custas, despesas e honorários [Lei n.º 9.099/95, art. 55].
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJMS
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VI, c/c art. 354, ambos do Código de Processo Civil, extingo o presente, sem resolução do mérito, pela perda do objeto. Sem custas, despesas e honorários [Lei n.º 9.099/95, art. 55].
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