Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0831970-55.2026.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA SANTOS MARINHO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Demonstrado o pagamento do débito e o valor elevado da fatura de consumo do serviço referente ao mês deAGOSTO/2026, presentes os pressupostos autorizadores,DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. Intime-se a parte ré para abster-se de interromper o fornecimento na unidade consumidora(UCN.3.881.313.059-96)em razão do não pagamento da(s)fatura(s) de consumo do(s) mês(es) deagosto/26,com vencimento em17/08/26,no valor deR$ 639,82, a(s) qual(is) ora se discute(m) como suposta(s) cobrança(s) exorbitante(s), ou, caso haja ocorrido o corte, para que restabeleça o serviço em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00. INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO. NOVA IGUAÇU, 8 de setembro de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juíza de Direito