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TJMS · 12ª Vara Cível
Considerando que a decisão de fls. 132/134 apenas deferiu a produção de prova testemunhal, decorrido prazo para pedido de ajustes sem a inclusão de depoimento pessoal das partes, desnecessária a intimação pessoal da representante da parte requerida prevista no art. 385, §1º do CPC. Aguarde-se a realização da audiência. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências.
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