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TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional do Méier · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 402, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo:0831937-45.2023.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISE NASCIMENTO DOS SANTOS RÉU: SPORT FITNESS ACADEMIA E COMERCIO LTDA, IGOR LETRA DE OLIVEIRA CARVALHO, BRUNO LETRA DE OLIVEIRA CARVALHO Considerando o certificado pela serventia no ID 302139881, retire-se o feito de pauta e redesigno a audiência para o dia19/10/2026, às 15h, a ser realizadapresencialmente. Ressalto que as testemunhas arroladas no ID 223355581 deverão comparecer à audiênciaindependentemente de intimação. Considerando, ainda, a prova deferida na decisão saneadora de ID 216137864, intime-se a parte autora,por Oficial de Justiça, para prestar depoimento pessoal. Para o cumprimento da diligência, deverá a parte ré efetuar orecolhimento do preparo necessário, no prazo legal. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2026. CRISTINA GOMES CAMPOS DE SETA Juiz Titular
TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional do Méier · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 402, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo:0831937-45.2023.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISE NASCIMENTO DOS SANTOS RÉU: SPORT FITNESS ACADEMIA E COMERCIO LTDA, IGOR LETRA DE OLIVEIRA CARVALHO, BRUNO LETRA DE OLIVEIRA CARVALHO Considerando o certificado pela serventia no ID 302139881, retire-se o feito de pauta e redesigno a audiência para o dia19/10/2026, às 15h, a ser realizadapresencialmente. Ressalto que as testemunhas arroladas no ID 223355581 deverão comparecer à audiênciaindependentemente de intimação. Considerando, ainda, a prova deferida na decisão saneadora de ID 216137864, intime-se a parte autora,por Oficial de Justiça, para prestar depoimento pessoal. Para o cumprimento da diligência, deverá a parte ré efetuar orecolhimento do preparo necessário, no prazo legal. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2026. CRISTINA GOMES CAMPOS DE SETA Juiz Titular
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