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TJMS · 16ª Vara Cível
I. Inicialmente, intime-se a parte requerente para que informe sua concordância quanto ao benefício implantado, conforme requerido à fl. 224, item b. II. Com a manifestação, abra-se vista à parte executada para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias apresentar os cálculos de liquidação. III. Com a juntada do memorial de cálculo pelo requerido, nova vista à parte exequente para manifestar em 05 (cinco) dias, por analogia do disposto no § 1.º do artigo 526 c.c. artigo 534, ambos do Código de Processo Civil. IV. Caso o cálculo não seja apresentado pelo requerido no prazo assinado no item III ou se a parte exequente apresentar oposição ao cálculo, caberá a esta exercer a prerrogativa prevista no artigo 534 do diploma processual. V. Às providências e intimações necessárias.
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