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TJMS · 1ª Vara Cível
Vistos. Trata-se de requerimento de diligências, por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, com o objetivo de localizar eventuais bens em nome da parte executada, que sejam passíveis de penhora. Desse modo, defere-se a pesquisa junto ao sistema INFOJUD, devendo esta se limitar apenas as três últimas declarações de Imposto de Renda do executado. Junte-se o extrato e imprima sigilo à peça. Com as respostas, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender pertinente. Quanto ao pedido de penhora dos veículos indicados às fls. 297, por ora, deixa-se de apreciá-lo, porquanto a existência de alienação fiduciária impõe a prévia apuração da titularidade dos direitos patrimoniais passíveis de constrição e da extensão econômica dos direitos eventualmente pertencentes à executada. Assim, tendo em vista que os veículos localizados via RENAJUD apresentam registro de alienação fiduciária, sem informação acerca da instituição financeira credora nos extratos acostados aos autos , oficie-se ao DETRAN/MS para que informe qual a instituição financeira detentora do gravame incidente sobre os veículos identificados. Com a resposta, expeça-se ofício à respectiva instituição financeira para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se os contratos de financiamento encontram-se integralmente quitados ou, em caso negativo, a quantidade de parcelas pendentes, bem como o saldo devedor atualizado. Após o retorno das informações, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste eventual interesse na penhora dos direitos aquisitivos decorrentes dos contratos de alienação fiduciária, observando-se, se for o caso, a viabilidade da constrição à luz das informações prestadas. Às providências e intimações necessárias.
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