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0831891-18.2026.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo · EXPEDIENTE

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265; e-mail:jpa-cujciv@tjpb.jus.br ALVARÁ JUDICIAL Nº 17/2026 PROCESSO Nº0831891-18.2026.8.15.2001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença de ID xxxxxxxx proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a)AUTOR: DANIEL ALEXANDRE DURANTE, CPF/CNPJ: 308.231.058-30, a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) , acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente a guia que segue abaixo: Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA- PB, e emitido em 2 de setembro de 2026. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) GILCELIA MARIA PIRES DA SILVA Serventuário da Justiça, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) de Direito abaixo discriminado(a). TERESA CRISTINA DE LYRA PEREIRA VELOSO Juíza de Direito 1 - Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará; OBSERVAÇÃO: Valores acima de R$ 8.000,00 (oito mil reais), necessitam de prévio agendamento na Agência pagadora. 2 - Nos termos do ofício circular 033/2020/GAPRE, o envio de alvarás ao Banco do Brasil dar-se-á exclusivamente através de e-mail institucional da respectiva Seção Judiciária Cível.

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