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Processo 0831888-97.2026.8.23.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRR
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2026-09-16 · TJRR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3.ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - Praça do Centro Cívico, n.º 666, Centro, CEP: 69.301-380, Boa Vista/RR Telefone: (95) 3198-4727 – E-mail: 3civelresidual@tjrr.jus.br : 0831888-97.2026.8.23.0010 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Réu(s): RÔMULO SILVA DE MELO ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz, expedi a intimação virtual da parte selecionada para que efetue o recolhimento das seguintes custas, advertindo, desde já, que a inércia importará na extinção do feito ou na preclusão, conforme o caso. ( X ) Custas de Distribuição no 1º Grau. Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de quinze dias, observando o valor/natureza da causa., sob pena de cancelamento da distribuição por indeferimento da inicial, caso autor (1), ou protesto extrajudicial do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, caso sucumbente (2). ", selecionando do tipo de procedimento adequado; Custas Judiciais Em se tratando de custas sucumbenciais não pagas, após expedição do Termo de Constituição de Crédito, nada mais havendo, o processo será arquivado e a eventual quitação do débito dar-se-á junto à Subsecretaria de Arrecadação do TJRR, devendo ser realizado o pedido administrativo junto ao referido setor (3). ( ) Custas de Distribuição de Carta Precatória ", selecionando a opção " "; Custas Judiciais Carta Precatória e Carta de Ordem O não recolhimento das custas ensejará a devolução da deprecata sem cumprimento. ( ) Custas de Diligências do Oficial de Justiça. Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça (4). ". Diligências Oficial de Justiça ( ) Custas de Consultas de endereço (por pessoa/por sistema). Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas e despesas decorrentes das consultas de endereço, por pessoa/sistema (5). ( ) Custas de Citação/intimação por via postal (AR / SEDEX). Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas e despesas decorrentes da expedição de citação/intimação por via postal (AR / SEDEX) (6). ( ) Taxa para Impressão de Documentos Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento da taxa para impressão de documentos que devam acompanhar os mandados (7). ( ) Indicação do Fiel Depositário. A parte deverá indicar a qualificação completa da pessoa que irá atuar como eventual fiel depositário do bem, informando nome completo, CPF. endereço e telefone para contato. ( ) Taxa para Publicação de Edital Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento da taxa para publicação no Diário da Justiça Eletrônico (8). ( ) Custas de Desarquivamento Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas referentes ao serviço de desarquivamento dos autos (9). Não sendo comprovado o recolhimento devido, no prazo estabelecido, o processo será rearquivado sem apreciação do pedido formulado. Boa Vista, 15 de setembro de 2026. PATRICIA DE SOUZA WICKERT Servidor Judiciário Os tutoriais com orientações sobre os procedimentos para recolhimento de custas e taxas estão disponíveis no site OBS: https://www.tjrr.jus.br/index.php/custas-processuais-e-depositos-judiciais (1) Artigo 290 do Código de Processo Civil. disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm; (2) Artigo 138 do Provimento n.º 020/2025 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/8026; (3) Artigo 10, parágrafo único, da Resolução TP/TJRR n.º 013/2017 (publicada no DJE 5953 de 06/04/2017). Disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2435; (4) Nos termos da Lei Estadual n.º 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria Conjunta n.º 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010). Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1Px7xvuRB27RLuHa7rCnhXCyWXgLzofOF/view; (5) Nos termos da Lei Estadual n.º 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Resolução n.º 017/2026 TP/TJRR (publicada no DJE 8118 de 23.06.2026). Disponível em:https://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20260623.pdf; (6) Nos termos da Lei Estadual n.º 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Resolução n.º 017/2026 TP/TJRR (publicada no DJE 8118 de 23.06.2026). Disponível em:https://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20260623.pdf; (7) Artigo 120, §4º do Provimento nº. 20/2025 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/8026; (8) Nos termos da Resolução n.º 017/2026 TP/TJRR (publicada no DJE 8118 de 23.06.2026). Disponível em:https://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20260623.pdf; (9) Nos termos da Resolução n.º 017/2026 TP/TJRR (publicada no DJE 8118 de 23.06.2026). Disponível em:https://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20260623.pdf; ANEXO 2 - TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - 2023 (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE

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