2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0831864-82.2023.8.19.0205/RJ AUTOR: ERICA LUCIA ARPINO SATURNINO ADVOGADO(A): JOSIANNE DE SOUZA SOARES DA ROCHA (OAB RJ205563) RÉU: ANTONIO CARLOS DA SILVA ADVOGADO(A): ADRIANA FERREIRA DO AMARAL (OAB RJ178006) DESPACHO/DECISÃO As partes informaram não requereram a produção de provas. Por outro lado, as preliminares arguídas na contestação se confundem com o mérito da demanda, devendo ser apreciadas no momento da prolação da sentença. Assim, REMETAM-SE os autos ao Grupo de Sentença, na forma do Ato Executivo COMAQ nº 01/2026, que autoriza o envio dos feitos distribuídos até o ano de 2024, cujo teor do art. 1º, ora reproduzo: “Art. 1º. Fixar como limite para o envio de processos judiciais maduros ao Grupo de Sentença, os feitos distribuídos até o ano de 2024, observada a capacidade de desempenho mensal do referido grupo.”