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0831854-50.2021.8.15.0001

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Tribunal
TJPB
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande

    Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0831854-50.2021.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Reconhecimento / Dissolução] EMBARGANTE: MARIA BALBINO DOS SANTOS, MARIA VERONICA DOS SANTOS SOUSA, VERONILDA DOS SANTOS, VANUSA DOS SANTOS, IVANILDO PAULO DOS SANTOS, VERA LUCIA DOS SANTOS EMBARGADO: JESSICA BRUNA LIMA TAVARES EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se o executado para pagamento das custas finais (guia em anexo), no prazo de 15 (quinze) dias. de inscrição no SERASAJUD. Campina Grande-PB, 2 de setembro de 2026 MARIA DE FATIMA JUVITO DE SOUZA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)

  2. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande · Decisão

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0831854-50.2021.8.15.0001 DECISÃO Intimado para atualizar o débito (Id. 163841981), a parte exequente deixou transcorrer o prazo legal sem qualquer manifestação Nesse cenário, diante da inércia do exequente, impõe-se o arquivamento do processo. Ante o exposto: a) Havendo pendência de pagamento de custas finais, elabore-se a respectiva guia e, em seguida, intime-se o executado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou pagamento, adotem-se as providências previstas no art. 394 do Código de Normas da CGJ-TJPB, com a redação dada pelo Provimento CGJ-TJPB nº 91/2023, observando-se o valor do débito: se superior a 10 (dez) salários-mínimos, proceda-se à inscrição na dívida ativa do Estado e no SERASAJUD; se igual ou inferior, promova-se exclusivamente a inscrição no SERASAJUD. b) Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo, ressaltando que poderá ser desarquivado a qualquer momento mediante requerimento do credor. Fica a parte exequente intimada desta decisão por seu advogado. Cumpra-se. Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônicas. VLADIMIR JOSE NOBRE DE CARVALHO Juiz de Direito

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