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TJRJ · 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0831852-67.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANTONIO DIAS DE ARAUJO RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. Defiro a JG dado que presente os requisitos para a presunção da hipossuficiência econômica (id. 283186642). CITE-SE o réu para, querendo, apresentar contestação, no prazo previsto no art. 335, III, c/c 231, ambos do CPC, sob pena de revelia. Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC. Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 4 de setembro de 2026. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
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