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TJMS · 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
decisão: "...Assim, face ao exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS ACLARATÓRIOS DE F. 92/98, com efeitos infringentes, para modificar a decisão de f. 91, que passa a assim dispor: "1 Do Arresto de Semoventes, Considerando-se que até o presente momento o executado não foi encontrado e que o contrato previu garantia (f. 20), DEFIRO, nos termos do art. 830 do CPC, O ARRESTO DOS SEMOVENTES DESCRITOS NO NEGÓCIO JURÍDICO (141 BOIS). Expeça-se mandado de arresto e avaliação, a ser cumprido no imóvel rural denominado Fazenda Pedra Bonita, localizado no Município de Camapuã/MS, ficando o executado como fiel depositário. Caso os semoventes não sejam localizados no endereço, expeça-se oficio ao MAPA e Iagro/MS para que, em 15 dias, indiquem a localização dos bois. Havendo êxito ou não na constrição, cite-se a executada junto ao endereço de f. 81, já que consta "ausência temporária" na certidão de f. 81. Anote-se, neste ponto, que a citação será condição para a conversão do eventual arresto em penhora. 2 Do Arresto de Imóvel e Frutos e Rendimentos. Quanto ao pedido de arresto de imóvel e seus frutos e rendimentos, intime-se o exequente para que, em 15 dias, apresente matrícula atualizada do imóvel n. 39.245, já que o documento de f. 58/65 é mera certidão para consulta, não sendo suficiente para a comprovação da propriedade do bem. Após, conclusos para decisão.""
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