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0831840-53.2025.8.19.0021

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0831840-53.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE IVAN CARVALHO SILVA RÉU: GRUPO SCAR - CONSULTORIA E SOLUCOES FINANCEIRAS Contestação em id. 206094920, sem preliminares. Partes legítimas e bem representadas. Fixo como ponto controvertido a regularidade da contratação e da administração da relação jurídica. Defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, visto que a controvérsia a ser instalada envolve relação de consumo, inferindo-se a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações da parte autora, que se amolda no dispositivo supracitado. Por força da inversão do ônus probatório, intime-se a parte ré para informar se há outras provas a produzir, no prazo de 05 dias. Após, voltem conclusos para sentença. DUQUE DE CAXIAS, 20 de fevereiro de 2026. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular

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