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TJMA · Terceira Câmara de Direito Privado · Despacho
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Processo n. 0831839-85.2022.8.10.0001 APELANTE: RAQUEL SILVA DE SOUSA, GABRIEL WALLACE SILVA DE SOUSA APELADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. Advogados do(a) APELADO: ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA - MA5517-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A, VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A Advogado do(a) APELADO: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477-A Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Considerando a natureza dos interesses em discussão nestes autos, bem ainda o disposto na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, acerca da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, vislumbro a oportunidade de transação entre as partes, aplicando-se ao caso o art. 334 c/c art. 139, V, c/c art. 3º, §3º, todos do CPC/2015. Assim, converto o feito em diligência e determino a remessa dos autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de 2º Grau, com sede neste Tribunal de Justiça, para que adotem as providências necessárias quanto à notificação das partes acerca do interesse em conciliar e consequente agendamento de data para a audiência correspondente, observando-se prazo razoável para implemento do ato. Após, com ou sem êxito, retornem os autos conclusos. Publique-se e cumpra-se. São Luís/MA, 1 de setembro de 2026. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
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QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Processo n. 0831839-85.2022.8.10.0001 APELANTE: RAQUEL SILVA DE SOUSA, GABRIEL WALLACE SILVA DE SOUSA APELADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. Advogados do(a) APELADO: ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA - MA5517-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A, VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A Advogado do(a) APELADO: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477-A Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Considerando a natureza dos interesses em discussão nestes autos, bem ainda o disposto na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, acerca da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, vislumbro a oportunidade de transação entre as partes, aplicando-se ao caso o art. 334 c/c art. 139, V, c/c art. 3º, §3º, todos do CPC/2015. Assim, converto o feito em diligência e determino a remessa dos autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de 2º Grau, com sede neste Tribunal de Justiça, para que adotem as providências necessárias quanto à notificação das partes acerca do interesse em conciliar e consequente agendamento de data para a audiência correspondente, observando-se prazo razoável para implemento do ato. Após, com ou sem êxito, retornem os autos conclusos. Publique-se e cumpra-se. São Luís/MA, 1 de setembro de 2026. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
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