Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0831822-78.2025.8.19.0038 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS EXECUTADO: SAMUEL GONCALVES DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 7.ª VARA CÍVEL DE NOVA IGUAÇU ( 421 ) Chamo o feito à ordem. Considerando a implementação e a obrigatoriedade de utilização do sistema EPROC nesta Comarca, bem como a necessidade de que o processo principal e seus dependentes tramitem na mesma plataforma para viabilizar a reunião de atos processuais e a celeridade jurisdicional, DETERMINO que o Cartório realize a imediata migração deste feito para o sistema EPROC, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe, bem como ao apensamento dos Embargos nº 30043176020268190038 (conforme informado na certidão de Id. 268728618) a esta Execução. Intimem-se. NOVA IGUAÇU, 9 de setembro de 2026. AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto