2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Proc. n.° 0831790-15.2026.8.23.0010 SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Decido. A parte autora, devidamente intimada, deixou de comparecer à audiência de conciliação, sem qualquer justificativa, implicando sua ausência à audiência na extinção do feito, conforme art. 51, I, da Lei 9.099/95. Diante do exposto, extingo o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95. Com custas pela parte autora. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intime-se a parte autora tanto da presente sentença, como das custas para pagamento. Boa Vista/RR, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível