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0831777-52.2026.8.18.0140

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831777-52.2026.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: ANA CRISTINA CARVALHO LIMA FERRO REQUERENTE: ANA CRISTINA CARVALHO LIMA FERRO INVENTARIADO: MARIA EURIDES CARVALHO MATOS ATO ORDINATÓRIO Intimo a inventariante para no prazo de 20 (vinte) dias: a) apresentar as primeiras declarações, na forma exigida pelo art. 620 do CPC, inclusive com indicação do valor de cada um dos bens do espólio atualizado; b) juntar aos autos certidão comprobatória de ausência de testamento (certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC - https://censec.org.br/); c) quanto a(o) autor(a) da herança (de cujus), juntar cópias de certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento (se casado ou divorciado), Escritura Pública de União Estável ou Sentença Judicial reconhecendo a União Estável (se houver); d) quanto aos herdeiros conhecidos e cônjuge supérstite (se houver), juntar cópias de RG, CPF, certidões de casamento (se casados ou divorciados), pacto antenupcial (se houver), ou em caso de União Estável a respectiva Escritura Pública/Sentença Judicial; certidão de óbito do respectivo cônjuge (se viúvo), além de informar a qualificação de todos (inclusive endereços completos, para fins de citação); e) juntar aos autos as certidões negativas em nome da pessoa falecida nas esferas Federal (certidão de débitos relativos a créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual (certidão conjunta negativa quanto a dívida ativa do Estado e de situação Fiscal e Tributária) e Municipal (certidão conjunta negativa de débitos municipais e da dívida ativa do município e certidão negativa de débito de IPTU); f) quanto aos bens imóveis urbanos eventualmente deixados pelo(a) autor(a) da herança, juntar certidão de matrícula ou transcrição atualizada, certidão negativa de IPTU e valores a eles atribuídos para efeitos fiscais; g) quanto aos bens imóveis rurais eventualmente deixados pelo(a) autor(a) da herança, juntar certidão de matrícula ou transcrição atualizada, certidão de regularidade fiscal do ITR do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), última DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural) e valores a eles atribuídos para efeitos fiscais; h) quanto aos bens móveis, se existirem, juntar documentos que comprovem o domínio e preço, extrato de conta bancária e eventuais investimentos e aplicações (da data do óbito), cópia de documento de propriedade de veículo (CRLV) e extrato de avaliação pela FIPE; i) se o falecido era integrante de sociedades comerciais ou simples, juntar cartão de cadastro do CNPJ, cópia autenticada do contrato ou estatuto social e última alteração, certidão simplificada da Junta Comercial ou de Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e balanço patrimonial anual da empresa assinada por contador; j) juntar aos autos declaração fornecida pelo órgão/entidade competente acerca da existência/inexistência de dependentes da pessoa falecida habilitados perante a Previdência Social. Caso os documentos listados supra já tenham sido acostados aos autos anteriormente, a diligência poderá ser suprida com a indicação precisa do correspondente ID e sua página. TERESINA, 10 de setembro de 2026. ADRIANA HELENA MONTEIRO MOREIRA 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina

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