2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: 4jefp@tjrn.jus.br 0831776-14.2025.8.20.5001 RECORRENTE: ALDENISA FREIRE DE MEDEIROS RECORRIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Nos termos do acórdão proferido, encaminhem-se os autos ao Nat-jus para que seja analisada a indicação do carbonato de lítico 300mg e do ácido valproico 500mg para o diagnóstico constante no relatório, conforme acórdão: determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que: a) o relatório médico de Id. TR 39124502, elaborado durante a internação psiquiátrica da demandante e indicativo do diagnóstico de transtorno afetivo bipolar (CID-10 F31.2), seja submetido ao NATJUS; b) o órgão técnico seja instado a complementar a Nota Técnica anterior, examinando especificamente a indicação do carbonato de lítio 300 mg e do ácido valproico 500 mg para o diagnóstico constante do referido relatório, o tratamento realizado durante a internação, a resposta clínica registrada, as alternativas terapêuticas disponíveis no SUS e os requisitos técnicos fixados nos Temas 6 e 1.234 do Supremo Tribunal Federal; c) após a manifestação do NATJUS, seja assegurada às partes oportunidade de manifestação; e d) seja proferida nova sentença, mediante apreciação integrada de todos os elementos probatórios Ao Nat-Jus nos termos epigrafados, para cumprimento em 10 dias. Intimem-se. Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)