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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0831769-24.2024.8.19.0203/RJ
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB MG078870)
RÉU: MARCIA MAGALHAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB RJ237726)
DESPACHO/DECISÃO
Em que pese a determinação de remessa ao Grupo de Sentença, observo que a parte ré requereu o benefício da justiça gratuita, o que, até o momento não foi apreciado.
No entanto, havendo elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, determino a comprovação da hipossuficiência econômica, mediante a juntada de contra cheque, última declaração de Imposto de Renda completa, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de indeferimento (art. 99, parágrafo 2°, CPC). Intime-se.
Verifico, ainda, que a ré se insurgiu quanto ao valor da causa, contudo, deixo de apreciar a impugnação, uma vez que os argumentos se confundem com o mérito.