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TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional do Méier · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0831740-90.2023.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIEL RENZO DE SOUZA SANTOS RÉU: UNIBANCO Recebo e dou provimento aos embargos de declaração para retificar o erro material contido no dispositivo de sentença, que passa a ter a seguinte redação: "(...)Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE EM PARTEo pedido econdenoo BANCO ITAÚ S/A a: (1)retiraro nome do autor de cadastros de proteção ao crédito, tornando definitiva a tutela de urgência deferida na decisão ID 93229390; (2)cancelara compra não reconhecida pelo autor, intitulada "MP*POSTOBRDOMHEL", no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), realizada no dia 17/09/2023, sob pena de multa a ser arbitrada na fase de cumprimento de sentença; (3)pagarR$ 8.000,00 (oito mil reais) ao autor, a título de compensação por danos morais, com correção monetária a partir desta data e juros de mora a partir da citação, observado o disposto nos art. 389, (sec) único e 406, (sec)1º, do Código Civil. Condenoo réu ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, (sec)2°, do CPC) (...)". Mantida, no mais, a sentença como foi lançada. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular
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