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TJRR · 3ª Vara Cível de Boa Vista · Documento
PROCESSO N° 0831718-28.2026.8.23.0010 AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS REQUERENTE: ALMIRA ALICE ALVES ALMEIDA REQUERIDO: BANCO PAN S.A TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 08 dias do mês de setembro de 2026, às 09h45, na cidade de Boa Vista, nesta Terceira Vara Cível1, onde se encontrava presente o MM. Juiz de Direito, Dr. RODRIGO BEZERRA DELGADO. Ausente a autora, Srª. Almira Alice Alves Almeida. Presente o advogado, Dr. Caio Cesar Brun Chagas, OAB/PR n.º 63.282, com poderes para transigir. Presente o preposto da parte requerida, BANCO PAN S.A, o Sr. Fernando José da Glória Santos, acompanhado do advogado, Dr. André Luis Santos Tavares, OAB/BA nº 63.605. ABERTA AUDIÊNCIA: Não houve proposta de acordo. DESPACHO: A partir desta data, começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias úteis para de réplica. Nada mais havendo, mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo, que será assinado digitalmente, conforme Provimento nº 06/2019 da Corregedoria-Geral de Justiça, pelo MM. Juiz de Direito. PESQUISA DE SATISFAÇÃO PÓS-AUDIÊNCIA A pesquisa busca avaliar sua percepção sobre a qualidade das audiências realizadas pela 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista para que possamos promover as melhorias necessárias. É de fundamental importância que você participe, uma vez que indicará as demandas a serem priorizadas. 1 Nos termos da Recomendação TJRR/CGJ n.º 03, de 31 de julho de 2024, registra-se que participou presencialmente o magistrado, os demais participaram por videoconferência.
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