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0831694-24.2026.8.19.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0831694-24.2026.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA BARBOSA SILVA RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. Verifica-se que deve ser reconhecida a coisa julgada, eis que o feito aponta identidade em relação à ação distribuída sob o nº 0831694-24.2026.8.19.0038 que já possui sentença transitada em julgado, eis que possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e pedido, vez que esta petição inicial possui fatos e pedidos idênticos aos relatados à petição inicial do processo supra citado. Dessa forma, não é possível novo pedido sobre os mesmos fatos e mesmas partes, eis que a questão já foi definitivamente decidida, e eventual irresignação em relação à lide primitiva, deveria ter sido objeto de recurso oportuno naquela lide. Pelo exposto, reconhecendo a coisa julgada, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, V, CPC. Sem custas. Retire o feito de pauta. NOVA IGUAÇU, 8 de setembro de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto

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