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TJMS · 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar procedente a presente ação mandamental, com resolução do mérito, para conceder a segurança para anular a notificação fiscal n. 1109355/2026, determinando que a autoridade coatora se abstenha de desabilitar a IMPETRANTE para emissão de notas fiscais eletrônicas, sem o prévio procedimento administrativo regular, com garantias do contraditório e da ampla defesa. Condeno o IMPETRADO ao reembolso das custas processuais. Sem honorários advocatícios em atenção ao art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Notifique-se, por ofício, a autoridade coatora da concessão da segurança. Decorrido o prazo recursal, remeta-se ao reexame necessário.
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